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O SPED faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. É composto por três grandes subprojetos: SPED Contábil e SPED Fiscal NF-e NFS-e.
Conheça um pouco mais sobre cada um deles:

 


De maneira bastante simplificada é a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos equivalentes digitais.
Para mais informações acesse:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/o-que-e.htm

 


A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Para mais informações acesse:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/como-funciona.htm

 


O Projeto NF-e é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal e tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.
A NF-e possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas:

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trnsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
  • Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Eliminação do papel;
  • Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.

Para mais informações acesse:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

 

 
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
Para mais informações acesse:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/nfse/o-que-e.htm




 


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